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Comissão aprova adicional de 5% na aposentadoria para mulheres que cuidaram dos filhos

Projeto prevê acréscimo por filho, limitado a três, para beneficiárias do Regime Geral de Previdência

07/07/2026 às 20h38
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um adicional de 5% sobre o valor da aposentadoria ou da pensão por morte para mulheres que tenham se dedicado ao cuidado dos filhos.

O adicional restringe-se às aposentadorias pagas pelo Regime Geral de Previdência Social e será concedido para cada filho, biológico ou adotado, até o limite de três.

Para receber o benefício, a segurada:

  • deverá ter exercido diretamente a maternagem, por gestação ou adoção;
  • não poderá ter perdido o poder familiar; e
  • terá que apresentar a documentação comprobatória a ser definida em regulamento.

Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer favorável da relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), ao Projeto de Lei 6841/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

Segundo ela, a iniciativa beneficia mulheres que trabalham no mercado informal e recebem aposentadorias mais baixas.

"O adicional é uma compensação parcial dessas desvantagens acumuladas. Trata-se de reconhecer e conferir justiça para o impacto social, econômico e laboral decorrente da dedicação ao cuidado com os filhos", reforçou.

Pesquisa
A relatora citou estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que mostram que, no Brasil, as mulheres dedicam, em média, o dobro do tempo semanal ao trabalho doméstico e de cuidados em comparação com os homens.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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